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Viagens com menores de idade: Saiba a documentação necessária

Viagens com menores de idade: Saiba a documentação necessária

Assim como os adultos, viajantes menores de idade também necessitam de suas respectivas documentações para embarcar em uma viagem. É extremamente importante estar atento ao que será solicitado de acordo com o vínculo que estes viajantes têm com os demais e o destino escolhido.  Por isso, se você quer viajar com seus netos, sobrinhos, primos ou até amigos com menos de 18 anos, este artigo é para você!

 

Destinos Nacionais

Com apenas um dos pais: É necessário a apresentação da carteira de identidade ou certidão de nascimento.

Com parentes: Caso os familiares sejam maiores de 18 anos, o menor deverá apresentar um documento que comprove seu parentesco. O mesmo serve para um tutor legal.

Sozinho ou sem parentes: Atualmente, é possível obter a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), que é emitida através deste link. Ela é válida apenas para viagens aéreas nacionais e pode ser feita tanto de forma presencial como on-line. Outra opção é através de uma autorização de viagem para menor por escrito, assinada por um dos pais e com firma reconhecida pelo cartório. Também vale lembrar que, dentro do Brasil, adolescentes (12 a 18 anos) podem viajar sem a companhia de um responsável.

IMPORTANTE: Viagens de avião com menores de 16 anos demandam a apresentação de uma autorização conforme as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Os modelos de formulários mudam de acordo com o estilo de viagem, então vale consultar o site para obter mais informações e ter acesso ao documento correto.

Destinos Internacionais

Com os pais: Em viagens para os países do Mercosul, somente a carteira de identidade original será necessária. Caso a viagem seja para outro destino, deverá ser apresentado o passaporte brasileiro e o RG para comprovar a paternidade.

Com apenas um dos pais: É obrigatório que o genitor ausente (pai ou a mãe) assine uma autorização por escrito reconhecida em cartório. Outra forma é requerer judicialmente a autorização junto à Vara da Infância e da Juventude.

Sozinho, com parentes ou terceiros maiores de idade: Neste caso, o menor deve apresentar uma carta por escrito assinada por ambos os pais e com firma reconhecida em cartório.

DICA: Também existe a possibilidade de inscrever a autorização de viagem para menor no passaporte do viajante. Para fazer desta maneira, será necessário que ambos os genitores ou responsáveis legais realizem o pedido à Polícia Federal.

Esperamos ter lhe ajudado a sanar algumas dúvidas a respeito deste assunto. Além disso, também recomendamos ler a cartilha do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, você poderá se informar de maneira mais específica sobre viagem com menores de idade ao exterior. Basta acessar este link!