Já faz alguns meses que o Departamento dos Estados Unidos flexibilizou as medidas de restrição adotadas para viagens vindas do Brasil. A principal delas foi a autorização da entrada de estudantes, cujo as aulas começarão a partir de agosto. Neste artigo, explicaremos de forma clara como funciona este processo de entrada no país e quais os requisitos devem ser atendidos.
O motivo desta flexibilização
Esta decisão foi tomada devido a determinadas categorias de visto terem entrado na lista National Interest Exemption, ou seja, uma lista com exceções de interesse nacional. Da mesma forma aconteceu com vistos da categoria I, direcionado a profissionais de imprensa.
Além dos Estados Unidos, outros países como África do Sul, Alemanha, China, Espanha, França, Grécia, Itália, Irã, Irlanda e Reino Unido também estão qualificados para essas exceções.
Quais vistos são permitidos?
Primeiramente, o estudante deve possuir um visto de categoria F-1 ou M-1. Para isso, é necessário comunicar a Embaixada ou o Consulado no Brasil e dar início ao processo de retirada. Confira as diferenças abaixo:
F-1: Esta categoria é adequada aos estudantes que desejam: cursar uma faculdade ou universidade reconhecida no país; estudar inglês em uma universidade; ou ainda participar de um curso intensivo de inglês através de uma escola de idiomas. Esta categoria permite a estadia de até 60 dias após o término das aulas.
M-1: Este tipo de visto é voltado para programas vocacionais, cursos técnicos e Community Colleges. É permitido que o estudante fique no país até 30 dias após o término das aulas.
ATENÇÃO! Ambas as categorias permitem uma chegada de até 30 dias antes do começo das aulas! Para saber mais detalhes sobre a retirada do visto americano, acesse aqui!
Apresentação do teste
Assim como diversos outros países, os Estados Unidos também exigem a certificação de que o estudante não está infectado pelo COVID-19. Por isso, três dias antes do embarque ao país, os viajantes são obrigados a fazer um teste viral e fornecer documentação do resultado de teste à companhia aérea. Esta, que pode ser apresentada em papel ou cópia eletrônica. Vale lembrar que o resultado do teste deve constar como: “negativo”, “SARS-CoV-2 RNA não detectado”, “antígeno SARS-CoV-2 não detectado” ou “COVID-19 não detectado”. Além disso, não serão aceitos testes que constem como “inválido” em seu resultado.
Data de chegada
Já falamos sobre isto antes, mas é bom lembrar. A chegada do estudante só está autorizada a partir de 30 dias antes do começo das aulas. Fique atendo, pois não permitirão que entre no país antes deste período!